Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADILSON MARTINS em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Publique-se.