Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. VEÍCULO NOVO COM VÍCIOS OCULTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. MULTAS AFASTADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações contra sentença que reconheceu vícios em veículo novo, determinou o abatimento proporcional do preço, condenou solidariamente fabricante e concessionária ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e aplicou multa por embargos de declaração considerados protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se houve cerceamento de defesa pela dispensa da perícia, verificar a responsabilidade das fornecedoras pelos vícios do veículo, estabelecer o cabimento do abatimento proporcional e dos danos morais e determinar a validade das multas aplicadas nos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR A dispensa da perícia não configura cerceamento de defesa quando o exame tardio é incapaz de reconstituir o estado original do veículo e o conjunto documental é suficiente para o julgamento. A fabricante e a concessionária respondem solidariamente pelos vícios ocultos que diminuem o valor do produto. As fotografias, os vídeos, as mensagens e as ordens de serviço comprovam defeitos incompatíveis com a legítima expectativa de quem adquire veículo novo. O abatimento proporcional do preço pode ser apurado em liquidação, considerando-se os valores pagos, a desvalorização causada pelos vícios e a depreciação natural do automóvel. Os sucessivos defeitos, os repetidos retornos à concessionária e a ausência de solução satisfatória ultrapassam o mero inadimplemento e configuram dano moral. A multa por embargos de declaração exige demonstração de caráter manifestamente protelatório, inexistente quando o recurso discute questões pertinentes à extensão do título judicial. IV. DISPOSITIVO. Recursos parcialmente providos DECISÃO: