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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0222166-56.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0222166-56.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por ERIANE COSTA DE ARAUJO em face de Banco Bradesco S. A., extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).

Condeno o Requerente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Requerido, que fixo em 10% sob o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por ERIANE COSTA DE ARAUJO em face de Banco Bradesco S. A., extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Condeno o Requerente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Requerido, que fixo em 10% sob o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.