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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0300003-95.2017.8.24.0015

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0300003-95.2017.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 683/2026. Sem honorários ou verbas de sucumbência (art. 1º, § 2º, III, Res. CNJ n. 683/2026). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Após o trânsito em julgado, verificada a inexistência de pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300003-95.2017.8.24.0015/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 683/2026. Sem honorários ou verbas de sucumbência (art. 1º, § 2º, III, Res. CNJ n. 683/2026). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Após o trânsito em julgado, verificada a inexistência de pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.