Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 683/2026. Sem honorários ou verbas de sucumbência (art. 1º, § 2º, III, Res. CNJ n. 683/2026). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Após o trânsito em julgado, verificada a inexistência de pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.