Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001547-96.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (art. 485, III, §1º, do CPC). Revogo eventuais provimentos de urgência anteriormente deferidos, devendo ser efetuadas as devidas comunicações. Custas pelo demandante, diante do princípio da causalidade (TJSC, Apelação n. 0500320-52.2011.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2023). Publique-se.