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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5001547-96.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5001547-96.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001547-96.2025.8.24.0930/SC

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (art. 485, III, §1º, do CPC). Revogo eventuais provimentos de urgência anteriormente deferidos, devendo ser efetuadas as devidas comunicações. Custas pelo demandante, diante do princípio da causalidade (TJSC, Apelação n. 0500320-52.2011.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2023). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001547-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (art. 485, III, §1º, do CPC). Revogo eventuais provimentos de urgência anteriormente deferidos, devendo ser efetuadas as devidas comunicações. Custas pelo demandante, diante do princípio da causalidade (TJSC, Apelação n. 0500320-52.2011.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2023). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.