Ementa
Ante o exposto, julgo extinto este processo movido por Maurício Pedro Koerich em face do Estado de Santa Catarina com fundamento no artigo 485, IX, do Código Processual Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o Estado de Santa Catarina no pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme art. 85, § 8º, c/c § 10º do Código de Processo Civil e Tema 1313 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas, eis que o requerido é isento (artigo 33 do RCE). Restituam-se ao Estado de Santa Catarina os valores eventualmente depositados nos autos a título de honorários periciais e sequestro de verbas públicas para fins de aquisição dos medicamentos postulados. Publique-se.