Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, face o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.