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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5003091-87.2026.8.24.0024

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5003091-87.2026.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de ALVARÁ autorizando a parte interessada a proceder à venda da área de 52.000m² (cinquenta e dois mil metros quadrados), a ser destacada do imóvel matriculado sob o n. 650 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo/SC, observando o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente ao valor apurado na avaliação judicial. Eventuais custas pela parte interessada, suspensas por força da gratuidade judicial concedida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003091-87.2026.8.24.0024/SC REQUERENTE : JOSE GUEDES DE MORAES ADVOGADO(A) : CAMILA NOVICKI (OAB SC057163) REQUERENTE : ONDINA GUEDES DE MORAES ADVOGADO(A) : CAMILA NOVICKI (OAB SC057163) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de ALVARÁ autorizando a parte interessada a proceder à venda da área de 52.000m² (cinquenta e dois mil metros quadrados), a ser destacada do imóvel matriculado sob o n. 650 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo/SC, observando o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente ao valor apurado na avaliação judicial. Eventuais custas pela parte interessada, suspensas por força da gratuidade judicial concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o alvará. Após a expedição do alvará, a parte interessada terá o prazo de 60 (sessenta) dias dias para juntar aos autos cópia da escritura pública, devidamente averbada no Registro de Imóveis competente, bem como comprovar nos autos a destinação do valor auferido com a venda em favor do interditado, nos termos do parecer ministerial, sob as penas da lei. Com a documentação comprobatória do negócio realizado, DÊ-SE vista ao Ministério Público e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema. Arquive-se o processo, oportunamente.