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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000182-60.2024.8.24.0083

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5000182-60.2024.8.24.0083
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Fica a exigibilidade suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000182-60.2024.8.24.0083/SC AUTOR : EVERALDO PELISON ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388) ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Fica a exigibilidade suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações.