Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Fica a exigibilidade suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor. Publique-se.