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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0300465-29.2015.8.24.0013

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0300465-29.2015.8.24.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação descrita na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Com o trânsito em julgado LEVANTE-SE eventuais restrições e/ou penhoras decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300465-29.2015.8.24.0013/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : SALETE INÊS WESCHENFELDER (OAB SC027699) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação descrita na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Com o trânsito em julgado LEVANTE-SE eventuais restrições e/ou penhoras decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se.