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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000909-73.2026.8.24.0010

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5000909-73.2026.8.24.0010
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000909-73.2026.8.24.0010/SC

EXEQUENTE : RICARDO EING WERNKE (Espólio)

ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687)

EXEQUENTE : LEONARDO FORNASA WERNKE (Inventariante)

ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687)

EXECUTADO : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO(A) : RICARDO GAZZI (OAB SP135319)

SENTENÇA

Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000909-73.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE : RICARDO EING WERNKE (Espólio) ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) EXEQUENTE : LEONARDO FORNASA WERNKE (Inventariante) ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) EXECUTADO : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO GAZZI (OAB SP135319) SENTENÇA Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se.