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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5039722-15.2025.8.24.0008

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5039722-15.2025.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, converto em pagamento o?valor?penhorado e? JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente,?observando os seus dados bancários (evento 48). Pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, CONDENO?a executada ao pagamento de multa no valor equivalente a 15% do valor atualizado da execução (R$ 1.307,98, 06/10/2025),?em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos do art. 77, IV, §§ 2º e 5º, do CPC. Transitada em julgado e cumprido o alvará, proceda-se a cobrança?da?multa e,?em seguida,?arquive-se. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039722-15.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SUELEN RUIZ ANTUNES ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES RODRIGUES AIRES (OAB MS026518) EXECUTADO : UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB RJ089940) SENTENÇA Ante o exposto, converto em pagamento o?valor?penhorado e? JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente,?observando os seus dados bancários (evento 48). Pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, CONDENO?a executada ao pagamento de multa no valor equivalente a 15% do valor atualizado da execução (R$ 1.307,98, 06/10/2025),?em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos do art. 77, IV, §§ 2º e 5º, do CPC. Transitada em julgado e cumprido o alvará, proceda-se a cobrança?da?multa e,?em seguida,?arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.??