Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037660-13.2026.8.24.0090/SC
AUTOR : IVONETE SCARPARI CITADIN
ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
ADVOGADO(A) : LEONARDO CRISTOVAM DE JESUS (OAB SC070889)
SENTENÇA
Com isso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.