Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao valor depositado em subconta judicial (evento 36.1), oriundo da penhora eletrônica, observados os dados bancários informados na petição do evento , com a devida anotação de que a procuradora da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação (evento 1.3). Levantem-se eventuais restrições e penhoras realizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.