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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5009055-34.2025.8.24.0012

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5009055-34.2025.8.24.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao valor depositado em subconta judicial (evento 36.1), oriundo da penhora eletrônica, observados os dados bancários informados na petição do evento , com a devida anotação de que a procuradora da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação (evento 1.3). Levantem-se eventuais restrições e penhoras realizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009055-34.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : E.O.CALDAS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324) ADVOGADO(A) : ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao valor depositado em subconta judicial (evento 36.1), oriundo da penhora eletrônica, observados os dados bancários informados na petição do evento , com a devida anotação de que a procuradora da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação (evento 1.3). Levantem-se eventuais restrições e penhoras realizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.