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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5062739-93.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5062739-93.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062739-93.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)

SENTENÇA

2. Assim, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não triangularizada a relação processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5062739-93.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA 2. Assim, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não triangularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se.