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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5060699-80.2025.8.24.0023

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5060699-80.2025.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo (artigo 485, VIII, do CPC). 3. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas (artigo 90, do CPC). Se beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade. Sem honorários. 4. Não há restrições patrimoniais ou pessoais no processo. 5. Antecipo que não me retratarei da sentença, se interposta apelação. 6. Cumprir os procedimentos habituais e baixar o processo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060699-80.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA 2. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo (artigo 485, VIII, do CPC). 3. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas (artigo 90, do CPC). Se beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade. Sem honorários. 4. Não há restrições patrimoniais ou pessoais no processo. 5. Antecipo que não me retratarei da sentença, se interposta apelação. 6. Cumprir os procedimentos habituais e baixar o processo.