Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo (artigo 485, VIII, do CPC). 3. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas (artigo 90, do CPC). Se beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade. Sem honorários. 4. Não há restrições patrimoniais ou pessoais no processo. 5. Antecipo que não me retratarei da sentença, se interposta apelação. 6. Cumprir os procedimentos habituais e baixar o processo.