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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5059527-62.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5059527-62.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059527-62.2026.8.24.0090/SC AUTOR : ALEXANDRA GRACIOLLI ADVOGADO(A) : RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095) SENTENÇA Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.