Ementa
Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publique-se.