Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010271-12.2026.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO
ADVOGADO(A) : PABLO RICARDO DA SILVA (OAB SC074369)
ADVOGADO(A) : ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB SC062280)
EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento integral do crédito exequendo, julgo extinta(o) a(o) presente Execução/Cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Eventuais custas pela parte executada, em observância ao princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Publique-se.