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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5010271-12.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5010271-12.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010271-12.2026.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO

ADVOGADO(A) : PABLO RICARDO DA SILVA (OAB SC074369)

ADVOGADO(A) : ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB SC062280)

EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A.

SENTENÇA

Tendo em vista o pagamento integral do crédito exequendo, julgo extinta(o) a(o) presente Execução/Cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Eventuais custas pela parte executada, em observância ao princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010271-12.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO ADVOGADO(A) : PABLO RICARDO DA SILVA (OAB SC074369) ADVOGADO(A) : ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB SC062280) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Tendo em vista o pagamento integral do crédito exequendo, julgo extinta(o) a(o) presente Execução/Cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Eventuais custas pela parte executada, em observância ao princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.