Ementa
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável à espécie, homologo a desistência da parte autora e julgo o feito extinto sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.