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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0847439-49.2022.8.10.0001

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0847439-49.2022.8.10.0001
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento da quantia constrita, procedendo-se às devidas anotações, devendo ser confeccionado conforme requerido na petição de Id. 187711012. Após procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos.

Inteiro teor

Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847439-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DAVID OLIVEIRA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO FERREIRA PINTO - MA17314, DANILO JOSE DE CASTRO FERREIRA FILHO - MA21050 EXECUTADO: EDUARDO FERNANDO JARDIM PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por DAVID OLIVEIRA PINTO em face de EDUARDO FERNANDO JARDIM PINTO, todos devidamente qualificados. Nos autos do cumprimento de sentença, após bloqueio do valor da condenação (Id.186585810), a parte executada foi devidamente intimada e não apresentou impugnação ao bloqueio (Id. 187710156). A parte exequente requereu a expedição de alvará e a extinção de execução (Id.187711012). É o breve relatório. DECIDO. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento da quantia constrita, procedendo-se às devidas anotações, devendo ser confeccionado conforme requerido na petição de Id. 187711012. Após procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos. São Luís, 27 de agosto de 2026. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível