Ementa
Ante o exposto, sem maiores rodeios, porque satisfeita a reclamada obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito executivo, com supedâneo no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. As custas e as despesas, se houver, ficam a cargo da parte executada. Sendo beneficiária da Justiça gratuita, SUSPENDO a exigibilidade da cobrança, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios presumem-se satisfeitos. Em tempo, DETERMINO a desconstituição de todas as penhoras e o levantamento de todas as constrições eventualmente firmadas no bojo dos presentes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.