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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5008161-73.2026.8.24.0125

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5008161-73.2026.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte devedora. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Intime(m)-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008161-73.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE : RODERJAN VOLACO ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte devedora. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Intime(m)-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.