Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pela ausência da parte requerente à audiência de conciliação realizada no dia 23.07.2026 (evento 46, TERMOAUD1), com condenação em custas, na linha do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Em paralelo, CANCELE-SE a audiência de instrução prevista para o dia 30.09.2026, às 13h45min. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.