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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0001889-14.2011.8.24.0081

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0001889-14.2011.8.24.0081
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determino a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001889-14.2011.8.24.0081/SC EXEQUENTE : CLEONOR GLANERT (Espólio) ADVOGADO(A) : KAMAR GLANERT CARLET (OAB SC030579) EXECUTADO : FRANCISCA KRUCK RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE VICENZI SGARBOSSA (OAB SC019813) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determino a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.