Ementa
Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determino a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.