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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5019931-24.2025.8.24.0020

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5019931-24.2025.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019931-24.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : RODRIGO DE BEM ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A) : ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ADVOGADO(A) : ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.