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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0300162-33.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0300162-33.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CELIO MAURICIO DOS SANTOS NOGUEIRA, em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL, para:

- Tornar definitiva a tutela de mov. 6.1.

Improcedente o dano moral.

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CELIO MAURICIO DOS SANTOS NOGUEIRA, em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL, para: - Tornar definitiva a tutela de mov. 6.1. Improcedente o dano moral. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício. P.R.I.C.