Ementa
Ante o exposto, homologo para que surta seus legais e jurídicos efeitos o aditivo ao acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 922, do CPC, suspendo a presente execução até o prazo previsto para a quitação do débito, a saber, 12/01/2027. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, informar quanto ao cumprimento da obrigação, sob pena de extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se e, após, aguarde-se o decurso do prazo em cartório.