Ementa
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004388-26.2026.8.24.0026/SC
REQUERENTE : ADELOURDES MARIA JUNCKES
ADVOGADO(A) : DAYVID WILLIAN BRUEHMUELLER (OAB SC069377)
ADVOGADO(A) : VANESSA SAORIN (OAB SC040771)
DESPACHO/DECISÃO
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA em parte a ação sem resolução de mérito quanto à pretensão de arbitramento de alugueres.