Ementa
Ante o exposto: JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Incabível a condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, pois o débito foi pago no prazo legal. Publique-se.