Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 313, §2º, inciso II, e art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, inciso V, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se.