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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5025878-29.2022.8.24.0064

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5025878-29.2022.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 313, §2º, inciso II, e art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, inciso V, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025878-29.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MOARI FEUBACH ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 313, §2º, inciso II, e art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, inciso V, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.