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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Monitória 5113791-65.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5113791-65.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 5113791-65.2025.8.24.0930/SC

AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC

ADVOGADO(A) : JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 5113791-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC ADVOGADO(A) : JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.