Ementa
Monitória Nº 5113791-65.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC
ADVOGADO(A) : JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117)
SENTENÇA
HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Publique-se.