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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0000086-11.1995.8.24.0031

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0000086-11.1995.8.24.0031
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000086-11.1995.8.24.0031/SC

EXECUTADO : HOTEL SPA VILLA PARADISO LTDA

ADVOGADO(A) : EVALDO BENTHIEN FILHO (OAB SC003921)

ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)

ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126)

SENTENÇA

Destarte, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 924, II, do CPC c/c o art. 156, I, do CTN. Custas pelo(a) executado(a), a teor do art. 82 e seguintes do CPC, com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, caso deferido o benefício da justiça gratuita. Levante-se eventual restrição lançada nestes autos no nome da parte executada e/ou seus bens, observados todos os sistemas conveniados, expedindo-se alvará se necessário. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000086-11.1995.8.24.0031/SC EXECUTADO : HOTEL SPA VILLA PARADISO LTDA ADVOGADO(A) : EVALDO BENTHIEN FILHO (OAB SC003921) ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) SENTENÇA Destarte, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 924, II, do CPC c/c o art. 156, I, do CTN. Custas pelo(a) executado(a), a teor do art. 82 e seguintes do CPC, com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, caso deferido o benefício da justiça gratuita. Levante-se eventual restrição lançada nestes autos no nome da parte executada e/ou seus bens, observados todos os sistemas conveniados, expedindo-se alvará se necessário. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.