Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000920-70.2026.8.24.0053/SC
EXEQUENTE : RENATO BORTOLO BALDISSERA
ADVOGADO(A) : THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703)
EXECUTADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
SENTENÇA
Desse modo, considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do procurador da parte exequente, observando os dados bancários indicados no evento 14.1, e a procuração com poderes especiais juntada no evento 1.6. Cancele-se eventual audiência designada. Levantem-se eventuais penhoras e restrições judiciais. A baixa de restrições extrajudiciais compete à parte ativa. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.