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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000920-70.2026.8.24.0053

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5000920-70.2026.8.24.0053
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000920-70.2026.8.24.0053/SC

EXEQUENTE : RENATO BORTOLO BALDISSERA

ADVOGADO(A) : THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703)

EXECUTADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)

SENTENÇA

Desse modo, considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do procurador da parte exequente, observando os dados bancários indicados no evento 14.1, e a procuração com poderes especiais juntada no evento 1.6. Cancele-se eventual audiência designada. Levantem-se eventuais penhoras e restrições judiciais. A baixa de restrições extrajudiciais compete à parte ativa. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000920-70.2026.8.24.0053/SC EXEQUENTE : RENATO BORTOLO BALDISSERA ADVOGADO(A) : THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703) EXECUTADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) SENTENÇA Desse modo, considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do procurador da parte exequente, observando os dados bancários indicados no evento 14.1, e a procuração com poderes especiais juntada no evento 1.6. Cancele-se eventual audiência designada. Levantem-se eventuais penhoras e restrições judiciais. A baixa de restrições extrajudiciais compete à parte ativa. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.