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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5003342-13.2025.8.24.0066

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5003342-13.2025.8.24.0066
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Sentença não submetida à remessa obrigatória. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003342-13.2025.8.24.0066/SC AUTOR : SOLANGE TEREZINHA BOSCHETTI ADVOGADO(A) : SAULO JOSE MUCHALSKI (OAB sc014878) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Sentença não submetida à remessa obrigatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.