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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0000034-41.1996.8.24.0011

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0000034-41.1996.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000034-41.1996.8.24.0011/SC

EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A.

EXECUTADO : CELSO LUIZ DONINI

ADVOGADO(A) : FABRICIA MEIRELLES OGLIARI (OAB SC033741)

SENTENÇA

PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO, na modalidade intercorrente, e JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com resolução de mérito, forte no art. 487, II c/c 921, §§ 1º, 4º e 5º c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º). P. R. I. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000034-41.1996.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : CELSO LUIZ DONINI ADVOGADO(A) : FABRICIA MEIRELLES OGLIARI (OAB SC033741) SENTENÇA PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO, na modalidade intercorrente, e JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com resolução de mérito, forte no art. 487, II c/c 921, §§ 1º, 4º e 5º c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º). P. R. I. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. Transitada em julgado e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a devida baixa estatística.