Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006530-06.2025.8.24.0004/SC
EXEQUENTE : INSTITUTO FABRICIO ALAM DE SAUDE INTEGRADA EIRELI
ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147)
ADVOGADO(A) : RAMON GRAHL PEREIRA (OAB SC066290)
ADVOGADO(A) : VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Proceda-se à baixa da(s) penhora(s) porventura existentes, bem como de eventuais restrições ou indisponibilidades, mediante utilização dos sistemas conveniados ao Juízo (Renajud, Sisbajud, Serasajud, etc.). Diante da evidente ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, determinando-se a intimação das partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para mera ciência desta. Certifique-se, e, oportunamente arquivem-se os autos.