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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cautelar Fiscal 5001633-03.2020.8.24.0135

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5001633-03.2020.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CAUTELAR FISCAL Nº 5001633-03.2020.8.24.0135/SC REQUERENTE : ARNO DAL RI ADVOGADO(A) : ELAYNE CRISTINA REIS DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SC055588) ADVOGADO(A) : VENICIUS NASCIMENTO (OAB SC004569) ADVOGADO(A) : GUILHERME NASCIMENTO NETO (OAB SC057154) ADVOGADO(A) : GIANCARLO MATURANO GHISLENI (OAB SC034754) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.