Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, restando prejudicadas as demais questões processuais e de mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 85 do CPC, deixando de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não implementado o fato gerador legal desta verba.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Transitada em julgado a demanda, autoriza-se a apuração de custas remanescentes e a intimação da parte autora para seu pagamento, nos termos do art. 38, §§ 2º e 3º, da Lei n. 7.492/2025.
Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.