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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Embargos de Terceiro Cível 0628491-26.2013.8.04.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0628491-26.2013.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o feito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, e conforme fundamentação supra, sem prejuízo de que a demanda seja renovada, caso subsista legítimo interesse nesse sentido (art. 486, do mesmo diploma processual).

CONDENO os Embargados, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade judiciária a que faz jus.

Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.

Pendendo de pagamento de custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio.

Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o feito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, e conforme fundamentação supra, sem prejuízo de que a demanda seja renovada, caso subsista legítimo interesse nesse sentido (art. 486, do mesmo diploma processual). CONDENO os Embargados, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade judiciária a que faz jus. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Pendendo de pagamento de custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.