Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, I). Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas de praxe.