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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5027322-39.2026.8.24.0038

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5027322-39.2026.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, I). Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027322-39.2026.8.24.0038/SC AUTOR : BERTOLINO DIMON ADVOGADO(A) : TATIANA DE ASSIS WOLF (OAB SC020456) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, I). Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.