Ementa
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0834369-23.2026.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 04/08/2026, às 09h45min, na sala de audiências do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. PRESENTES: Juíza de Direito: Dra. Diva Maria Barros Mendes Conciliador: Rodolfo Carvalho da Silveira Oliveira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Daniel Palácio de Azevedo Aberta audiência, a parte autora manifestou a desistência do presente processo em petição de id 187572897. Nada tendo a opor o requerido. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Vistos. Homologo, por sentença, a desistência pleiteada pela parte autora assim, Julgo Extinto o Processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sentença publicada em audiência. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. São Luís, 04 de Agosto de 2026. Diva Maria Barros Mendes. Juíza de Direito. Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado. Eu, Rodolfo Carvalho da Silveira Oliveira, Conciliador, digitei. Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís