Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e por MAURO HENRIQUE SODRÉ ABREU contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, além de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A ré busca a reforma integral da sentença, sob o argumento de preexistência de inscrições legítimas anteriores (Súmula 385 do STJ) e ausência dos elementos caracterizadores do dano moral, requerendo, subsidiariamente, a minoração do quantum indenizatório e dos honorários. O autor, por sua vez, busca a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00. II. QUESTÃO(ÕES) EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de outras inscrições em nome do autor em cadastros de proteção ao crédito afasta o dever de indenizar, nos termos da Súmula 385 do STJ; e (ii) definir se o valor fixado a título de danos morais (R$ 2.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, ou se deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da Súmula 385 do STJ pressupõe a comprovação inequívoca da legitimidade da inscrição preexistente, e não apenas a sua existência formal nos cadastros restritivos; deferida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabia à ré demonstrar cabalmente tal legitimidade, ônus do qual não se desincumbiu, razão pela qual remanesce configurado o dano moral in re ipsa decorrente da inscrição indevida. 4. O valor da indenização por dano moral deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a extensão do dano, o porte econômico das partes e as funções compensatória e pedagógica da reparação civil; no caso concreto, o valor de R$ 2.000,00 fixado na sentença mostra-se aquém do parâmetro usualmente adotado por esta Corte em casos análogos, impondo-se sua majoração para R$ 5.000,00, sem que se justifique o patamar máximo de R$ 10.000,00 postulado pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da 1ª apelante conhecido e desprovido. Recurso do 2º apelante conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 385 do STJ exige prova inequívoca da legitimidade da inscrição preexistente, cujo ônus, deferida a inversão em favor do consumidor, compete a quem a invoca. 2. A fixação do quantum indenizatório por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a extensão do dano e o porte econômico das partes." Legislação relevante citada: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, art. 85, §§2º e 11.