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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0801427-98.2025.8.10.0056

Julgamento
28/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0801427-98.2025.8.10.0056
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e extingo o processo com resolução do mérito, fixando definitivamente o valor da pensão alimentícia em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser pago pelo requerido Orlenilton Coelho de Castro ao filho Jeremias dos Santos de Castro, devendo ser depositado mensalmente na conta da genitora, até o dia 10, por meio da chave PIX : 621.137.743-64.33. Determino ainda a GUARDA UNILATRAL do menor Jeremias dos Santos de Castro à genitora Sariele da Conceição dos Santos, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor da seguinte forma: contato com o filho por meio de ligações ou videochamadas semanais, em dias e horários previamente ajustados. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026. RIVALDO FONSECA DE SOUSA Auxiliar Judiciário(a)

Inteiro teor

COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS - TERCEIRA VARA PROCESSO Nº 0801427-98.2025.8.10.0056 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) Requerente: Segredo de Justiça Requerido: Segredo de justiça Finalidade: Intimação da parte ORLENILTON COELHO DE CASTRO via DJE/EDITAL para tomar conhecimento da sentença cuja conclusão é: Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e extingo o processo com resolução do mérito, fixando definitivamente o valor da pensão alimentícia em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser pago pelo requerido Orlenilton Coelho de Castro ao filho Jeremias dos Santos de Castro, devendo ser depositado mensalmente na conta da genitora, até o dia 10, por meio da chave PIX : 621.137.743-64.33. Determino ainda a GUARDA UNILATRAL do menor Jeremias dos Santos de Castro à genitora Sariele da Conceição dos Santos, devendo ser respeitado os direitos de visitas do genitor da seguinte forma: contato com o filho por meio de ligações ou videochamadas semanais, em dias e horários previamente ajustados. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026. RIVALDO FONSECA DE SOUSA Auxiliar Judiciário(a)