Ementa
Ante o exposto:
a. HOMOLOGO o acordo de prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação, firmado entre as partes;
b. SUSPENDO o feito pelo até a data de 05/08/2026;
c. Para racionalizar o trâmite (do elevado número) de execuções neste Juízo, evitando que permaneçam suspensas indevidamente, após o decurso de 1 (um) ano da presente suspensão, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o regular cumprimento do ajuste de parcelamento e/ou necessidade de continuidade do feito, ciente de que seu silêncio ensejará a presunção tácita de ausência de interesse superveniente em razão do pagamento integral do débito e, em consequência, a extinção do feito;
e. Fica também cientificada a parte requerente/exequente que, eventual informação do descumprimento e requerimento para prosseguimento do feito, deverá ser acompanhada de planilha atualizada do débito, deduzidas as prestações eventualmente pagas, igualmente atualizadas;
f. Decorrido o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação do débito ou o prosseguimento do feito, cientificando-a que seu silêncio conduzirá à extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, e do art. 925, ambos do CPC.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.