Ementa
Ante o exposto, diante da impossibilidade de citação válida da parte requerida e da vedação legal à citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por MARCELO GAINO COSTA contra ROBERTO PEREZ NETO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Eventual requerimento de concessão da Justiça Gratuita será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade, em caso de recurso. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.