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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5012136-30.2022.8.24.0033

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5012136-30.2022.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da impossibilidade de citação válida da parte requerida e da vedação legal à citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por MARCELO GAINO COSTA contra ROBERTO PEREZ NETO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Eventual requerimento de concessão da Justiça Gratuita será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade, em caso de recurso. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012136-30.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARCELO GAINO COSTA ADVOGADO(A) : GABRIELA MUNIZ ALVES (OAB SC027628) ADVOGADO(A) : MORGANA SCHOENAU DA SILVA (OAB SC034633) SENTENÇA Ante o exposto, diante da impossibilidade de citação válida da parte requerida e da vedação legal à citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por MARCELO GAINO COSTA contra ROBERTO PEREZ NETO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Eventual requerimento de concessão da Justiça Gratuita será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade, em caso de recurso. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.