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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Agravo Interno Cível 0006613-06.2026.8.04.9001

Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0006613-06.2026.8.04.9001

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que analisou a abusividade dos juros existentes em contrato firmado entre a instituição financeira e o consumidor.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a simples cobrança de juros remuneratórios em taxa manifestamente superior à média de mercado gera, por si só, direito à indenização por danos morais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A cobrança de juros remuneratórios abusivos configura descumprimento contratual e ilícito de repercussão estritamente patrimonial, não gerando dano moral in re ipsa.

4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, ausente a demonstração concreta de desdobramentos fáticos mais gravosos, como a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou a efetiva privação do mínimo existencial, afasta-se o dever de reparação extrapatrimonial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6.º, VI.

Jurisprudência relevante citada: TJAM, Agravo Interno Cível Nº 0013627-49.2024.8.04.0000; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 01/06/2004; Data de registro: 09/04/2025; Apelação Cível Nº 05291677720248040001; Relator (a): Mirza Telma de Oliveira Cunha; Comarca: Amazonas; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 21/08/2025; Data de publicação: 27/08/2025; Apelação Cível Nº 0487053-60.2023.8.04.0001; Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 19/12/2024; Data de registro: 19/12/2024; Apelação Cível Nº 0476259-77.2023.8.04.0001; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 02/12/2024; Data de registro: 02/12/2024.