Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e VI, do CPC c/c art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95. Publique-se.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e VI, do CPC c/c art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95. Publique-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002501-11.2026.8.24.0057/SC EXEQUENTE : ODONTO SA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ANDRE MACHADO DE SOUZA (OAB SC072683) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e VI, do CPC c/c art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.