Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 0037275-92.2012.8.08.0024

Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0037275-92.2012.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, inc. II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, bem como se não incluído e quitado no parcelamento, a cargo da parte executada OCEANO TRANSPORTES LTDA. P.R.I.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0037275-92.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: OCEANO TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 SENTENÇA Vistos, etc... Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado. Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, inc. II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, bem como se não incluído e quitado no parcelamento, a cargo da parte executada OCEANO TRANSPORTES LTDA. P.R.I. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Havendo custas remanescentes, salienta-se ser "dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações" - vide artigo 2º, inciso III do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do E. TJES e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. c) Não realizado o pagamento no prazo de 10 dias pelo devedor/sucumbente, a contar do trânsito em julgado (artigo 296, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo), CERTIFIQUE-SE e inscreva no sistema da SEFAZ; d) Cumpridas as diligência, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, 28 de setembro de 2026. Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito