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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Apelação Criminal 5004597-69.2021.8.24.0058

Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5004597-69.2021.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA NO ARESTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, EM SUA FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER REPARADO.

EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.