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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5038015-64.2022.8.24.0930

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
5038015-64.2022.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

E : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI

ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)

ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)

EXECUTADO : LUCIANA ELER CENCI

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137)

EXECUTADO : ALEX CENCI

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137)

EXECUTADO : TACFIX COMUNICACAO VISUAL LTDA

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença (Eventos 219 e 222). Em consequência, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC - STJ, REsp n. 1.880.944, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021). Interrompa-se eventual "teimosinha" e dê-se baixa nas restrições eventualmente impostas por este Juízo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038015-64.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO : LUCIANA ELER CENCI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) EXECUTADO : ALEX CENCI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) EXECUTADO : TACFIX COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença (Eventos 219 e 222). Em consequência, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC - STJ, REsp n. 1.880.944, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021). Interrompa-se eventual "teimosinha" e dê-se baixa nas restrições eventualmente impostas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.